Já está em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação foi criada pensando em dar mais autonomia às pessoas físicas e jurídicas, no que se refere ao uso e compartilhamento de seus dados com terceiros.
Todas as empresas precisam se adequar à LGPD, o que inclui as farmácias. Por isso, se você ainda não está por dentro desse tema, convém ler o nosso artigo até o fim.
A seguir, vamos esclarecer os principais pontos da nova legislação, focando no ramo farmacêutico. Acompanhe!
Afinal, o que é a LGPD?
Inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR), uma legislação europeia, a LGPD é uma norma federal que estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados de terceiros por empresas públicas e privadas.
Os dados, cabe lembrar, são qualquer informação de uma empresa ou pessoa, tais como: nome, número do telefone, data de nascimento, endereço, e-mail, entre tantos outros.
Sancionada em 2018, pelo ex-presidente Michel Temer, a LGPD entrou em vigor no segundo semestre de 2021, após alguns adiamentos por conta da pandemia da Covid-19.
Desde então, todas as empresas precisam seguir todos os pontos da Lei. Caso alguma irregularidade for encontrada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANDP), a organização pode ser penalizada.
A principal penalidade é uma multa com valor que pode chegar a 2% do faturamento total da pessoa jurídica, com limite de R$ 50 milhões. Como o valor é bem pesado, vale a pena ter conformidade em todas as operações.
Por que a LGPD foi criada?
O que motivou a criação da LGPD foi a necessidade de dar mais segurança, privacidade e transparência aos proprietários de dados.
Com o crescimento e avanço dos meios digitais, cada vez mais as pessoas geram e compartilham dados.
Para que o uso dessas informações não fosse feito de forma indiscriminada e antiética, diversos setores da sociedade começaram a cobrar os políticos por uma legislação que regulamentasse esse tipo de situação.
Assim sendo, com inspiração no GDPR, criou-se a LGPD. Com a lei já valendo, é imprescindível que todos os negócios a sigam à risca.
Quais são os principais objetivos e princípios da LGPD?
O principal objetivo da LGPD é fazer com que as organizações tenham mais transparência ao utilizar dados de terceiros.
Na prática, as farmácias e qualquer outro tipo de empresa, só podem armazenar e utilizar dados de terceiros, como clientes, funcionários e fornecedores, se tiverem uma autorização expressa dessas pessoas.
Para isso, foram definidos três princípios, que devem ser seguidos pelas organizações. São eles:
Princípio da finalidade
De acordo com esse princípio, o tratamento dos dados deve ser vinculado a propósitos específicos e legítimos, que devem ser informados ao proprietário das informações.
Princípio da adequação
O princípio da adequação diz que o uso dos dados de terceiros deve ser feito de acordo com as finalidades que foram informadas.
Princípio da necessidade
Esse princípio afirma que os dados de terceiros devem ser usados para as atividades necessárias e que sejam informadas no momento da cedência.
Como adequar uma farmácia para que cumpra todas as obrigações da LGPD?
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a LGPD, deve ter interesse em saber como, de fato, colocar isso em prática na sua farmácia, não é mesmo? Para isso, temos algumas orientações. Veja!
Solicite o consentimento dos usuários sempre que utilizar dados
Sempre que você realizar uma ação em que é necessário usar dados de terceiros, deve ter o consentimento dessas pessoas. Para isso, deve ser solicitada uma autorização, que precisa deixar explícito as utilizações que serão dadas às informações.
Vamos supor, por exemplo, que você está criando uma lista de transmissão para enviar material publicitário aos clientes no Whatsapp. Nesse caso, é uma boa prática enviar uma primeira mensagem, explicando que a farmácia gostaria de usar o endereço virtual para enviar conteúdos.
Se o cliente responder o aceite, pode-se continuar com os envios. Caso contrário, respeite a decisão do usuário em não compartilhar dados com você.
O mesmo vale para incluir o cliente em programas de descontos, solicitar o CPF para vender medicamentos incluídos em convênios etc.
Em meios eletrônicos, informe o uso de cookies
Caso a sua farmácia também atenda por meios digitais, por meio de um e-commerce, é bem provável que utilize sistemas de coletas de cookies, para conhecer melhor as preferências de cada usuário.
A LGPD não impede o uso de cookies, mas obriga as empresas a informarem os usuários sobre a coleta. Por isso, uma mensagem com botão de aceite deve ser mostrada em seus sites, blogs, landing pages e outros meios digitais.
Dê atenção especial para os dados sensíveis
A LGPD classifica como dados sensíveis todas as informações que podem servir como base para discriminar ou praticar preconceito contra alguém. É o caso da filiação partidária, da crença religiosa, da orientação sexual etc.
Nas farmácias, pode ser que sejam armazenados dados sensíveis de um cliente, como prontuários e prescrições de medicamentos para determinadas doenças, por exemplo.
Caso essas informações sejam acessadas por pessoas não autorizadas, a farmácia poderá ser penalizada. Por isso, dar uma atenção especial ao armazenamento de dados sensíveis é ainda mais importante.
Invista em softwares seguros
Além de ter o consentimento dos usuários, você precisa garantir a segurança dos dados armazenados em sua farmácia. Para isso, a melhor coisa a ser feita é o investimento em softwares de gestão seguros.
É importante que os sistemas escolhidos sejam criptografados de ponta a ponta. A criptografia funciona como uma camada de proteção para os dados, que impede que hackers tenham acesso aos dados dos clientes da farmácia, por exemplo.
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