Neste guia, você vai entender como está o SNGPC em 2025, quais são as principais atualizações e como evitar os erros mais comuns.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é uma exigência legal para farmácias e drogarias que comercializam medicamentos controlados e antimicrobianos.
Manter o SNGPC atualizado evita multas, notificações e bloqueios que podem prejudicar o funcionamento do negócio.
1. O que é o SNGPC e quem deve utilizá-lo em 2025?
O SNGPC é um sistema eletrônico da Anvisa que registra todas as movimentações de medicamentos controlados e antimicrobianos. São obrigados a utilizar o sistema:
- Drogarias que vendem medicamentos sujeitos a controle especial conforme a Portaria 344/1998.
- Farmácias que manipulam fórmulas contendo insumos controlados também regulamentado pela Portaria 344/1998.
2. Quais medicamentos são controlados no SNGPC em 2025?
- Medicamentos das listas A, B, C1, C2, C3, C4 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
- Antimicrobianos, conforme determina a RDC nº 20/2011.
Atenção: Em breve, segundo um artigo da Anvisa, os medicamentos sob prescrição e retenção de receita, como os agonistas do receptor de GLP-1 (incluídos pela RDC nº 973/2025), também serão integrados ao SNGPC. Essa regulamentação é complementada pela IN nº 360/2025, que lista as substâncias específicas a serem controladas.
3. O SNGPC é obrigatório em 2025?
A obrigatoriedade do SNGPC foi estabelecida pela RDC nº 27, de 30 de março de 2007, mas desde 2021 o sistema estava instável e passou por reformas.
Em 2025 a Anvisa fez um período de testes para que farmácias e drogarias se adaptem ao retorno da obrigatoriedade que está agendada para:
- Região Sudeste: a partir de 01/09/2025
- Regiões Sul e Norte: a partir de 01/11/2025
- Regiões Centro-Oeste e Nordeste: a partir de 02/01/2026
Importante: a partir das datas acima, o envio dos arquivos SNGPC volta a ser obrigatório, com base no cronograma oficial de início da obrigatoriedade.
4. Como fazer o inventário?
O inventário consiste no levantamento de todo o estoque de medicamentos controlados, que servirá como base para acompanhar as movimentações.
Pré-requisitos para conseguir abrir o inventário junto ao SNGPC:
- Criação ou atualização de cadastro na Anvisa (Passo a passo para cadastro Anvisa)
- Pedido de AFE ou AE (para manipulação)
- Pedido de concessão
- Cadastro no sistema de segurança
- Estabelecido o farmacêutico responsável (RT)
Confira o estoque e, em seguida, entre em contato com o software para fazer o primeiro inventário, que será enviado para abrir o inventário no SNGPC.
Atenção: As vendas de medicamentos controlados só podem iniciar no dia seguinte após a confirmação do inventário.
5. O que fazer em caso de erros de envio ou inconsistências?
Erros podem acontecer, mas é necessário corrigi-los para que tudo continue funcionando. Para isso é importante que você saiba que não é possível editar arquivos enviados, é necessário corrigi-lo e fazer um novo envio.
6. Qual o prazo para envio dos dados ao SNGPC?
O prazo máximo é de 7 dias.
O envio pode ser diário ou periódico, conforme a rotina da sua farmácia, desde que dentro desse limite.
7. O que acontece se eu ficar sem enviar os dados?
- É necessário fazer o envio retroativo.
- O sistema pode ser bloqueado por abandono.
- O farmacêutico responsável pode ser notificado pelo Conselho Regional de Farmácia.
- Há risco de autuação sanitária.
8. Quem pode acessar e enviar os dados?
Apenas o farmacêutico responsável técnico (RT) cadastrado e habilitado pode enviar dados ao SNGPC.
É obrigatório ter certificado digital válido e o acesso é pessoal e intransferível.
9. O que fazer em caso de troca de farmacêutico?
Quando houver uma troca de farmacêutico é necessário:
- Transmitir o arquivo XML de movimentação do último dia de trabalho e finalizar o inventário com o motivo “Rescisão contratual”.
- Dar baixa no registro no CRF e comunicar a Vigilância Sanitária.
- Retirar o perfil SNGPC Empresa do antigo farmacêutico e atribuí-lo ao novo responsável técnico.
- Solicitar nova Certidão de Regularidade e nova Licença de Funcionamento com o nome do novo RT.
- Realizar o novo inventário de entrada no SNGPC.
Atenção: A farmácia só pode voltar a comprar e vender medicamentos controlados depois que o novo farmacêutico transmite e valida o inventário de entrada no SNGPC.
10. Devo guardar os relatórios enviados?
Sim. É fundamental armazenar por pelo menos 2 anos:
- Arquivos XML enviados ao SNGPC.
- Protocolos de recebimento da Anvisa.
- Notas fiscais de entrada e saída de medicamentos controlados.
- Registros de devoluções, perdas e ajustes de estoque.
11. Quais são os erros mais comuns no SNGPC?
- Não atualizar o inventário após perdas ou devoluções.
- Informar datas incorretas.
- Esquecer de registrar medicamentos vencidos.
- Cadastrar produto com número de registro inválido (MS).
No sistema da ToolsPharma, temos uma ferramenta que faz a validação automática do MS.
Reduzimos os riscos de erros e dessa maneira você tem maior garantia de sucesso.
12. O que muda para farmácias com manipulação?
No caso de farmácias de manipulação registre todas as entradas e saídas (movimentação) de insumos controlados regulamentados pela Portaria 344/98 e antimicrobianos.
13. Preciso informar medicamentos vencidos ou devolvidos?
Sim. Você precisa registrar qualquer movimentação que altere o estoque, incluindo vencimento, devolução ao fornecedor e perdas.
14. Como saber se o envio foi aceito pela Anvisa?
- O sistema gera protocolo com status “aceito”.
- Se houver erro, aparecerá “recusado” com a descrição do problema.
No sistema ToolsPharma você tem todas essas informações direto na tela do sistema.
Mostrando o envio de arquivos, status de envio, protocolo e mensagens.
Melhorar o acesso ao cliente em saber como arrumar o envio do arquivo.
Conclusão
Cumprir as obrigações do SNGPC não precisa ser complicado.
Com organização, atenção aos prazos e o apoio da ToolsPharma, você consegue manter o controle total de medicamentos controlados e evitar problemas com a Anvisa. Com um sistema integrado que facilita o envio de dados ao SNGPC, você reduz erros e automatiza processos.
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Conteúdo baseado no: Curso completo: SNGPC – Retomada obrigatória da transmissão regular





